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sábado, 5 de julho de 2014

PORTO DE NATAL

COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CODERN)
Av. Engº Hildebrando de Góis, 220 – Ribeira
CEP: 59010-700 – Natal (RN)
PABX: (84) 211-5311
Tel.: (84) 222-3932
Telefax: (84) 221-6072
www.cavuginet.com.br/codern/natal.htm
e-mail: codern@cabugisat.com.b
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ORIGEM
O projeto do porto de Natal foi aprovado pelo Decreto nº 15.277, de 14/1/22, e teve sua execução iniciada no mesmo ano, pela contratada C.H. Walker & Cia. Ltda., sendo interrompido de 1924 a 1927.
O Decreto nº 21.995, de 21/10/32, determinou que a administração e a exploração do porto ficasse a cargo da respectiva fiscalização, subordinada ao Departamento Nacional de Portos e Navegação. Assim, em 24/10/32, as suas primeiras instalações foram inauguradas, começando a operar. O porto continuou a ser administrado pela União nos período de existência dos Departamento de Portos, Rios e Canais e Departamento de Portos e Vias Navegáveis e posteriormente pela Portobrás, criada em 1976.
A partir de 1983, a Administração do Porto passou a integrar a Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (CODERN), nos termos da Assembléia Geral de Acionistas da Portobrás, de 6/4/81.
ADMINISTRAÇÃO 
Pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).
LOCALIZAÇÃO 
Na cidade de Natal (RN), à margem direita do rio Potengi, a uma distância de 3km da sua foz.
ÁREA DE INFLUÊNCIA
Inclui todo o estado do Rio Grande do Norte, especialmente os municípios de Mossoró, Pau dos Ferros, Areia Branca, Macau e Ceará-Mirim.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO 
Conforme a Portaria-MT nº 1.029, de 20/12/93 (D.O.U. de 22/12/93), a área do porto organizado de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, é constituída:
a) pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do rio Potengi, desde a Base Naval de Natal até o molhe leste, na interseção com o arrecife de Natal, junto ao Forte dos Reis Magos, abrangendo todos os cais, docas, pontes e píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessa faixa marginal e em suas adjacências pertencentes à União, incorporadas ou não ao patrimônio do porto de Natal ou sob sua guarda e responsabilidade;
b) pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a esse até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item "a" acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do poder público.

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